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Recibo electrónico

Nos últimos anos e devido ao significativo desenvolvimento e crescimento da tecnologia da informação em todo o mundo, vários países regulamentaram e estabeleceram o uso de assinatura eletrônica e assinatura digital para diferentes usos, legislando e estabelecendo os mesmos como método válido e legal para ser usado, por exemplo, em folha de pagamento ou pagamento de salários com o objetivo de reduzir os custos de gestão, insumos e controle, tanto para as empresas como para as agências governamentais responsáveis pelo controle das contribuições desses empregados e empregadores.

Na República Argentina, a resolução do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social No. 1455 de 2011 regulamentou o regime de autorização para o pagamento da folha de pagamento ou salários do pessoal em relação a um recibo eletrônico e usar qualquer um destes tipos de assinaturas, como verificação, controle e aceitação de pagamento.

Benefícios gerais oferecidos pela nossa solução

  • Cumprir com a Resolução nº 1455, emitida em 2011 pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  • Eliminar o uso de papel com impacto positivo na gestão de recursos físicos e no cuidado do meio ambiente e diminuir o espaço físico utilizado para armazenar os comprovantes de pagamento.
  • Facilitar o acesso dos funcionários aos seus recibos de salário através de portais da Internet.
  • Diminuir tempo, recursos, custos logísticos e operacionais na entrega de recibos de salários.
  • Diminuição de horas administrativas em processos de assinado e circuitos de assinaturas.
  • Resolver mais rapidamente os incidentes produzidos devido a desacordo do funcionário sobre os comprovantes de cobrança de salário.
  • Acompanhamento durante o processo de certificação de assinaturas.
  • Interface gráfica amigável.
  • Plataforma Múltipla.
  • Fácil acesso e integração com outras ferramentas.
  • Adaptável a qualquer sistema de liquidação.
  • Instrutivos.
  • Gerenciamento de Usuários (Administradores / Controladores / Auditores / Usuário Final).
  • Treinamento para treinadores de usuários.
  • Assessoria Jurídica.
  • Controle.
  • Segurança.
  • Auditoria.
  • Estratégia de lançamento.
  • Acompanhamento após a implementação.

Algumas perguntas frequentes

O recebimento do salário digital é legal?

Sim, é apoiado pela Resolução 1455/2011 e 1362/2012 do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social e tem a mesma validade que os comprovantes de papel.

Quais são os requisitos que devo cumprir para usar o sistema?

Nós fornecemos a orientação necessária para a apresentação de toda a documentação perante o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

Quais são as diferenças entre a assinatura digital e a assinatura eletrônica?

Ambos são tecnicamente a mesma coisa, a assinatura digital é legalmente mais forte, uma vez que admite a garantia de não-repúdio, através de um terceiro confiável a modo de tabelionato.

A assinatura eletrônica substitui a assinatura manuscrita em um contrato privado entre duas partes. Neste caso, as partes são, o empregado e o empregador, por isso tem o mesmo peso legal tanto um como o outro. Além disso, a aprovação do pedido ao Ministério do Trabalho, dá o necessário suporte legal ao uso da assinatura eletrônica nos comprovantes.

O que acontece se um documento já assinado for alterado ou modificado?

Quando um documento já assinado é alterado, ele é imediatamente detectado e indicado para nos informar que algumas informações foram modificadas a partir do documento original.

Uso e operação

Como sei que meu comprovante já está disponível?

O envio dos comprovantes será notificado por e-mail ao e-mail do funcionário.

Posso baixar meus comprovantes?

O funcionário pode baixar seus comprovantes a qualquer momento, desde que seja válido na plataforma.

Em que formato eles estão?

Os comprovantes estão no formato PDF.

O que acontece se eu encontrar um erro ou uma discrepância no meu comprovante? Posso não assiná-lo?

No caso de o empregado não concordar com o documento, ele poderá notificá-lo no momento da "confirmação" do recebimento do comprovante eletrônico.

Os comprovantes podem ser impressos?

Comprovantes eletrônicos não só podem ser descarregados, mas também podem ser impressos.